Canal de Denúncias
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Canal seguro e confidencial
Compliance (Decreto nº 11.129/2022)LGPDCanal previsto na Lei nº 14.457/2022, art. 23, II; insumo para o GRO/PGR (NR-01)

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Nós ouvimos com responsabilidade.

O conteúdo do relato e os seus dados de identificação são cifrados; anexos e campos contextuais são protegidos por controle de acesso e trilha de auditoria. O canal segue a LGPD. Você pode relatar de forma anônima ou identificada. Confirmação de recebimento em até 5 dias úteis; conclusão em até 30 dias corridos, prorrogável mediante comunicação pelo protocolo.

Use este canal para relatar:

  • · Assédio moral ou sexual e discriminação.
  • · Discriminação salarial ou de critérios de remuneração entre mulheres e homens (Lei nº 14.611/2023).
  • · Fraude, corrupção, suborno ou propina.
  • · Conflito de interesses.
  • · Fraude em licitações e contratos públicos.
  • · Descumprimento de leis ou de políticas internas.
  • · Condições inseguras de trabalho.
  • · Riscos psicossociais e violência no trabalho (NR-01).
  • · Retaliação contra quem relatou ou colaborou com uma apuração.

Proteção contra retaliação

Toda retaliação contra quem registra um relato de boa-fé é proibida e constitui infração disciplinar, conforme o Decreto nº 11.129/2022 (art. 57, X) e a ISO 37002. Este canal é previsto na Lei nº 14.457/2022, art. 23, II (Programa Emprega + Mulheres — prevenção ao assédio) e serve de insumo para o GRO/PGR (NR-01).

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